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Reforma Tributária: o que muda na sua nota fiscal a partir de novembro

Se sua empresa emite NF-e ou NFC-e, leia com atenção.

Por Redação13 de out. de 202613 min de leitura
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A partir de 3 de novembro de 2026, notas fiscais emitidas por sistemas desatualizados ou com cadastro divergente da Receita Federal podem ser rejeitadas. Em 1º de dezembro, o DANFE muda de cara.

As duas datas vêm de um pacote de Notas Técnicas publicado pelo Portal Nacional da NF-e para adaptar os documentos fiscais à Reforma Tributária do Consumo, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS).

O regime tributário da sua empresa não muda. O que muda é o arquivo da nota, as conferências que a Sefaz faz antes de autorizar e o documento impresso que acompanha a mercadoria. Quem precisa agir agora é quem emite NF-e ou NFC-e: atualizar o sistema e conferir cadastros.

Abaixo, o que cada Nota Técnica muda, as datas e o que fazer.


NT 2026.007: a Sefaz passa a conferir seu cadastro com a Receita

Produção prevista: 3 de novembro de 2026. É a mudança com maior risco imediato de nota rejeitada.

A Nota Técnica cria regras de validação que comparam os dados da NF-e e da NFC-e com duas bases oficiais: a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) e o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). A conferência vale para todos os emissores, não só para quem é contribuinte exclusivo de IBS e CBS.

Na prática, o regime tributário informado na nota precisa bater com o que está registrado na Receita. Exemplo: uma empresa que emite com o Código de Regime Tributário (CRT) do Simples Nacional, mas que consta na Receita em outro regime, passa a ter a nota barrada. O mesmo vale para dados do destinatário desatualizados.

A NT também permite que empresas que passam a emitir NF-e por causa da Reforma, mas não são contribuintes do ICMS, emitam a nota sem Inscrição Estadual. Para a maioria dos clientes com IE ativa, esse ponto não muda nada.

Fonte oficial: Portal da NF-e (SVRS), área Documentos, Nota Técnica 2026.007 v1.00 (4/8/2026) e v1.10 (1/10/2026).


NT 2026.008: a nota passa a mostrar o valor líquido do produto

Produção prevista: 3 de novembro de 2026, com uma parte específica para 1º de março de 2027. Vale para NF-e e NFC-e.

A nota ganha campos novos para informar o valor do produto ou serviço sem os tributos: o valor líquido unitário, o valor líquido de cada item e o total líquido da nota. O sistema da Sefaz confere se esses valores fecham entre si. Se o valor líquido não for informado ou não bater com a soma dos itens, a nota pode ser rejeitada.

O motivo é uma mudança de lógica prevista para 2027: IBS, CBS e Imposto Seletivo vão compor o valor total do produto na nota, mas continuam fora da própria base de cálculo. Por isso a nota precisa separar o que é preço e o que é tributo.

A NT também cria um campo para o ICMS previsto em operações com pagamento antecipado, que é a parte com data em março de 2027.

Fonte oficial: Portal da NF-e (SVRS), área Documentos, Nota Técnica 2026.008 v1.00 (1/10/2026).


NT 2026.010: o DANFE muda de cara

Produção prevista: 1º de dezembro de 2026. Vale para o DANFE da NF-e modelo 55, impresso ou em PDF.

O DANFE é o documento que acompanha a mercadoria e que seu cliente recebe. O novo modelo traz três mudanças visíveis:

  • Novo quadro "Total do IBS/CBS/IS", logo abaixo do quadro de ICMS e IPI, com os valores da CBS, do IBS estadual, do IBS municipal e do Imposto Seletivo.
  • Regime do emitente no cabeçalho: o DANFE passa a mostrar o Código de Regime Tributário (CRT) da empresa e reserva espaço para o regime de apuração do IBS e da CBS, que será detalhado em uma nota técnica futura.
  • Detalhe por item: cada produto passa a mostrar a classificação tributária do IBS/CBS, a base de cálculo, as alíquotas e os valores de cada tributo. Quando houver redução de alíquota, aparece a alíquota efetiva.

Essa mudança não gera rejeição da nota, porque o DANFE é gerado pelo sistema da empresa. Mas um DANFE fora do padrão pode causar problema com cliente, transportadora ou fiscalização de trânsito.

Fonte oficial: Portal da NF-e (SVRS), área Documentos, Nota Técnica 2026.010 v1.00 (1/10/2026).


Calendário

3 de novembro de 2026

  • NT 2026.007: conferência do cadastro com a Receita (LCC-RFB e CCC). Se não atualizar: nota rejeitada.
  • NT 2026.008: campos de valor líquido na NF-e e NFC-e. Se não atualizar: nota rejeitada.

1º de dezembro de 2026

  • NT 2026.010: novo modelo do DANFE. Se não atualizar: DANFE fora do padrão.

1º de março de 2027

  • NT 2026.008: campo de ICMS previsto em pagamento antecipado. Se não atualizar: nota rejeitada, nos casos aplicáveis.


As versões publicadas em 1º de outubro trazem, no próprio portal oficial, o aviso de que as datas ainda podem ser alteradas. Vamos atualizar este post se houver mudança, mas vale conferir o portal antes de qualquer decisão.


O que sua empresa precisa fazer

Se sua empresa emite NF-e ou NFC-e, estes são os passos, nesta ordem:

  • Falar com o fornecedor do sistema emissor. Pergunte se o sistema já atende as Notas Técnicas 2026.007, 2026.008 e 2026.010 e peça uma data concreta de atualização, antes de 3 de novembro.
  • Pedir um teste em homologação. O ambiente de testes da Sefaz já aceita as novas regras. Emitir algumas notas de teste antes da virada mostra se algo será rejeitado.
  • Conferir o cadastro da empresa na Receita Federal. Regime tributário, endereço e situação cadastral precisam bater com o que o sistema informa na nota.
  • Revisar o cadastro dos clientes que mais recebem notas. CNPJ, Inscrição Estadual e situação precisam estar atualizados.
  • Revisar o cadastro de produtos. Principalmente as informações fiscais usadas na emissão, como NCM e classificação tributária.
  • Avisar a Officecon se o fornecedor não tiver prazo. Com a gente sabendo antes, dá para planejar a transição sem parar o faturamento.


Fontes oficiais


Leitura complementar


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